sábado, maio 3

Da repressão do diálogo à vitória da liberdade de expressão!

No dia Mundial da Liberdade de Imprensa, Marcha é garantida via liminar judicial

Nesta noite, às 20h05min, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu pedido de Hábeas Corpus preventivo impetrado pelos advogados criminalistas Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert. O salvo conduto assegura a realização da Marcha promovida por todo e qualquer grupo antiproibicionista de Porto Alegre. A decisão liminar ainda determina que a Brigada Militar deve assegurar a realização da Marcha. A decisão histórica foi baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal) e da não constituição desta manifestação como apologia ao crime.

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Desde Maio de 2005, nos constituímos enquanto grupo. Em 2006, tentamos realizar a “Marcha da Maconha e por uma nova política de drogas”, que foi reprimida e cancelada. Em 2007, optamos por realizar um seminário.

Neste ano quando iniciamos os debates em Porto Alegre já estava muito claro que as pessoas que queriam discutir e construir novas políticas de drogas para o país não se encontravam em um contexto favorável. Éramos enquadrados por apologia ao crime, simplesmente pelo fato de manifestarmos opiniões. Agora o judiciário nos enquadra como cidadãos no seu livre exercício de liberdade de expressão e de manifestar opiniões políticas que interpretam o fenômeno das drogas não como uma questão de segurança, mas sim de liberdades individuais. Acreditamos que políticas de drogas devem estar pautadas enquanto políticas públicas de Saúde, que possam acolher a realidade dos usos de drogas em nossa sociedade.

Em 2008, decidimos por manter um protesto: divulgação de panfletos e curtas intervenções artísticas que tratassem desta questão. Após a seqüência de proibições que todos os eventos da Marcha da Maconha sofreram este ano, via Ministério Público, ficou claro a todos os coletivos antiproibicionistas organizados do Brasil (em especial ao coletivo Marcha da Maconha) as moralidades medievais que orientaram tais decisões. As proibições das quais todas as marchas foram alvo (e ainda estão sendo), ao diálogo e a qualquer outra forma de manifestação, são claramente inconstitucionais.

Divulgamos aqui, em nosso blog, a todas as pessoas interessadas, a cópia do salvo-conduto que, na cidade de Porto Alegre, assegura nosso direito constitucional para a realização da Marcha antiproibicionista:





O texto do pedido de Hábeas Corpus preventivo (disponível neste link), magistralmente escrito pelos advogados criminalistas Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert, confirma aquilo que já estava no texto do panfleto que será divulgado: Não somos criminosos. Somos cidadãos, participando da construção das leis e das políticas públicas sobre drogas, pensando, debatendo e refletindo a partir de pressupostos tão válidos quanto qualquer outro!

Para encerrar, nunca é demais lembrar que o uso de Cannabis e outras drogas ilícitas ainda é considerado crime no Brasil. Portanto, como frisado pela magistrada, "a liminar não abarca condutas que diretamente sejam praticadas pelos participantes da 'Marcha' e que se configure como delito (como, exemplificativamente, para ser didática tanto aos participantes do evento quanto às autoridades policiais: consumo de maconha durante a marcha, distribuição de plantas/sementes de maconha)."

Manifestar nossas opiniões contrárias à guerra às drogas, não constitui crime.

2 comentários:

[de lima] disse...

excelente texto.
maravilhosa decisão.
opiniões são opiniões.
o homem não é robô.

salve

Anônimo disse...

Em relação à Cannabis: O narcotráfico, o traficante de favela (ou laranja), o policial, a contravenção do usuário são apenas algumas peças que atuam na base de um sistema onde o objetivo final não visa proteger os valores dos cidadãos, a segurança, a ética de conduta ou a saúde pública, mas sim a obtenção de um exorbitante lucro através da proibição e preconceito de uma natural e acessível erva medicinal, seja pela inflação de seu preço final, seja pela proteção de outros negócios rentáveis como as indústrias de bebidas ou laboratórios farmacêuticos.